Não é aplicável ao Estado, relativamente à RNIP, nem a esta, relativamente às sociedades resultantes das cisões, o disposto nos artigos 83.º, 84.º e 501.º a 504.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 06/01/1990 a 27/03/2021
Referências (3)
- Artigo 83.º
- Artigo 84.º
- Artigo 501.º