Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
Não é aplicável ao Estado, relativamente à RNIP, nem a esta, relativamente às sociedades resultantes das cisões, o disposto nos artigos 83.º, 84.º e 501.º a 504.º do Código das Sociedades Comerciais.