- 1 -As escolas de mergulhadores ministram os seguintes cursos:
- a)Curso de mergulhador-chefe;
- b)Curso de mergulhador de 1.ª classe;
- c)Curso de mergulhador de 2.ª classe;
- d)Curso de mergulhador de 3.ª classe.
- 2 -Os cursos são objecto de um exame final nos termos dos artigos 15.º e seguintes do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Cursos
Vigente desde: 15/01/1994