- 1 -São condições gerais de admissão aos cursos:
- a)Ter no mínimo 18 e no máximo 40 anos de idade à data do início do curso;
- b)Apresentar certificado de aptidão psico-física, comprovativo da capacidade para exercer a prática de mergulho profissional, nos termos a estabelecer em portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Saúde, do Emprego e da Segurança Social e do Mar.
- 2 -São condições específicas para admissão:
- a)Ao curso de mergulhador-chefe:
- i)Ter quatro anos na categoria de mergulhador de 1.ª classe;
- ii)Ter efectuado na categoria de mergulhador de 1.ª classe um total de seiscentas horas de mergulho, sessenta das quais à profundidade máxima permitida;
- iii)Ter completado as disciplinas de Matemática e Física do 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Ao curso de mergulhador de 1.ª classe:
- i)Ter dois anos na categoria de mergulhador de 2.ª classe;
- ii)Ter efectuado na categoria de mergulhador de 2.ª classe um total de trezentas horas de mergulho, trinta das quais à profundidade máxima permitida;
- c)Ao curso de mergulhador de 2.ª classe:
- i)Ter dois anos na categoria de mergulhador de 3.ª classe;
- ii)Ter efectuado na categoria de mergulhador de 3.ª classe um total de trezentas horas de mergulho, trinta das quais à profundidade máxima permitida;
- d)Ao curso de mergulhador de 3.ª classe:
Possuir como habilitações, no mínimo, a escolaridade obrigatória, segundo a sua idade.
- a)Ao curso de mergulhador-chefe:
Artigo 12.º — Requisitos para admissão aos cursos
Vigente desde: 15/01/1994