- 1 -Sempre que for efectuada uma operação de mergulho, deve existir um número suficiente de mergulhadores e de outras pessoas (equipa de mergulho) com as competências necessárias para:
- a)Garantir dentro do possível a condução em segurança da operação;
- b)Operar a instalação, equipamentos e outros dispositivos necessários à condução da operação em segurança.
- 2 -Se a operação de mergulho é realizada a menos de 10 m de profundidade, a equipa mínima de mergulhadores, em função da técnica de segurança utilizada, é composta por:
- a)Com linha guia: um supervisor acumulando as funções de guia e de mergulhador pronto e um mergulhador, os quais podem ser de 3.ª classe;
- b)Com mergulho a par: dois mergulhadores, os quais podem ser de 3.ª classe.
- 3 -Se a operação de mergulho é realizada a mais de 10 m e a menos de 20 m de profundidade e o tempo de descompressão planeado pelas tabelas de descompressão no anexo C não ultrapassar vinte minutos, a equipa mínima de mergulhadores em função da técnica de segurança utilizada é composta por:
- a)Com linha guia: um supervisor, que pode ser mergulhador de 2.ª classe, um guia, um mergulhador pronto e um mergulhador, que podem ser de 3.ª classe;
- b)Com mergulho a par: um supervisor, que pode ser mergulhador de 2.ª classe, um mergulhador pronto e dois mergulhadores, que podem ser de 3.ª classe.
- 4 -Se a operação de mergulho é realizada a mais de 20 m e a menos de 40 m de profundidade e o tempo de descompressão planeado pelas tabelas de descompressão no anexo C não ultrapassar vinte minutos, a equipa mínima de mergulhadores em função da técnica de segurança utilizada é composta por:
- a)Com linha guia: um supervisor, que pode ser mergulhador de 1.ª classe, um guia, que pode ser de 3.ª classe, um mergulhador e um mergulhador pronto, que podem ser de 2.ª classe;
- b)Com mergulho a par: um supervisor, que pode ser mergulhador de 1.ª classe, um mergulhador pronto por cada par de mergulhadores e dois mergulhadores, que podem ser de 2.ª classe.
- 5 -Sempre que o tempo de descompressão planeado de acordo com as tabelas no anexo C é superior a vinte minutos ou se a operação de mergulho é realizada a mais de 40 m e a menos de 60 m de profundidade, a equipa mínima é composta por um supervisor, que é obrigatoriamente mergulhador-chefe, um guia por mergulhador, que pode ser de 3.ª classe, um mergulhador pronto, um mergulhador pronto de reforço ao mergulhador pronto e um mergulhador, que podem ser de 1.ª classe.
- 6 -Se a operação de mergulho é realizada a mais de 60 m, no local devem permanecer um médico e um enfermeiro habilitados com uma formação em fisiopatologia hiperbárica, devendo a equipa mínima de mergulhadores ser composta por um supervisor, um mergulhador e um mergulhador pronto, os quais são obrigatoriamente mergulhadores-chefes.
Artigo 26.º — Constituição da equipa de mergulho
Vigente desde: 15/01/1994