- 1 -Os vinhos com direito às denominações de origem devem ter um título alcoométrico adquirido mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 11,5º vol.;
- b)Vinhos brancos - 11,0º vol.
- 2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos em causa devem apresentar as características definidas para os vinhos em geral.
- 3 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir em regulamento interno da CVRA.
Artigo 10.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 21/01/1995