- 1 -A área geográfica de produção correspondente a cada uma das denominações, conforme representação cartográfica em anexo, abrange:
- a)Portalegre:
O município de Portalegre, excluídas as áreas de altitude superior a 700 m e a parte sul da freguesia de Urra;
Do município de Crato, parte da freguesia do mesmo nome;
Do município de Castelo de Vide, parte das freguesias de São João Baptista, Santiago Maior e Santa Maria da Devesa;
Do município de Marvão, parte das freguesias de São Salvador de Aramenha, Marvão e Santo António das Areias;
- b)Borba:
O município de Borba;
Do município de Estremoz, as freguesias de Santo André, Santa Maria, Arcos, São Domingos de Ana Loura, São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura e parte das freguesias de São Bento do Cortiço, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, Glória e Veiros;
Do município de Vila Viçosa, a freguesia de São Bartolomeu e parte das freguesias de Conceição, Bencatel e Pardais;
Do município de Elvas, parte da freguesia da Terrugem;
Do município de Alandroal, parte da freguesia do mesmo nome;
Do município de Monforte, parte da freguesia de Santo Aleixo;
- c)Redondo:
Do município de Redondo, a freguesia do mesmo nome;
Do município de Évora, parte das freguesias de São Miguel de Machede e Nossa Senhora de Machede;
Do município de Alandroal, parte das freguesias de Terena e Santiago Maior;
- d)Reguengos:
O município de Reguengos de Monsaraz;
Do município de redondo, parte da freguesia de Montoito;
Do município de Évora, parte da freguesia de São Vicente do Pigeiro;
- e)Vidigueira:
O município de Cuba;
O município de Vidigueira;
O município de Alvito.
- a)Portalegre:
- 2 -Os limites naturais que separam:
- a)A região de Borba da de Redondo são a serra de Ossa e os seus contrafortes;
- b)A região de Redondo das regiões vizinhas de Reguengos e de Borba são, a norte e nordeste, a serra de Ossa e os seus contrafortes; a sul, a albufeira da Vigia e a ribeira da Vigia, e, a oeste, a ribeira da Pardiela;
- c)A região de Reguengos são, a norte, a albufeira da Vigia e manchas de litossolos (solos esqueléticos) de xistos associados a afloramentos rochosos da bacia do rio Degebe; a este e sueste, o rio Guadiana e a mancha de solos associados a afloramentos rochosos; a oeste, a mancha de barros que se estende da Vendinha até Montoito.
Artigo 2.º — Delimitação das regiões
Vigente desde: 21/01/1995