O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março, e pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020