- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais é o serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito das relações internacionais do MAOT.
- 2 -Ao Gabinete de Relações Internacionais incumbe, designadamente:
- a)Coordenar, executar, apoiar e desenvolver as actividades do MAOT que se estabeleçam com Estados e organizações internacionais, designadamente no quadro da União Europeia;
- b)Apoiar e assegurar, sempre que necessário e em colaboração com os restantes serviços e organismos, a representação do MAOT em reuniões internacionais;
- c)Promover e garantir a articulação da intervenção internacional dos vários serviços e organismos do MAOT, bem como destes com as estruturas competentes dos demais serviços da Administração Pública, na perspectiva da concertação de posições de índole multidisciplinar e multissectorial;
- d)Assegurar a realização de reuniões internacionais, em colaboração com os demais serviços e organismos do MAOT;
- e)Coordenar e apoiar as acções de cooperação internacional em que o MAOT esteja envolvido, designadamente a cooperação com os países de língua oficial portuguesa.
- 3 -O Gabinete de Relações Internacionais articulará com o Ministério dos Negócios Estrangeiros a compatibilização das actividades internacionais do MAOT com os objectivos da política externa portuguesa, em especial nos domínios dos assuntos europeus e das relações internacionais.
- 4 -O Gabinete de Relações Internacionais é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 11.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 04/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2000