- 1 -O Instituto Regulador de Águas e Resíduos é a entidade encarregada de exercer funções reguladoras no sector da água de abastecimento público, das águas residuais comunitárias e dos resíduos sólidos urbanos.
- 2 -São atribuições do IRAR:
- a)Regulamentar, orientar e fiscalizar a concepção, execução, gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais concessionados, bem como a actividade das respectivas entidades gestoras;
- b)Assegurar a regulação dos respectivos sectores e o equilíbrio entre a sustentabilidade económica e a qualidade dos serviços prestados, de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;
- c)Estabelecer as relações adequadas ao acompanhamento do trabalho de instituições congéneres e de organizações internacionais relevantes para a prossecução do seu objecto, em articulação com as entidades nacionais competentes em matéria de relações internacionais;
- d)Fomentar a normalização técnica no domínio das tarefas que lhe estão confiadas;
- e)Assegurar o apoio à entidade concedente da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de efluentes e tratamento de resíduos sólidos urbanos na apreciação de questões e soluções técnicas, bem como de situações que relevam da gestão dos respectivos contratos.
Artigo 19.º — Instituto Regulador de Águas e Resíduos
Vigente desde: 04/07/2000
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Em vigor desde 04/07/2000