O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território compreende os seguintes serviços, dotados de autonomia administrativa:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral do Ambiente (IGA);
- c)A Auditoria Jurídica;
- d)A Direcção-Geral do Ambiente (DGA);
- e)A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU);
- f)O Gabinete de Relações Internacionais (GRI);
- g)A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte (DRAOT - Norte);
- h)A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro (DRAOT - Centro);
- i)A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo (DPAOT - LVT);
- j)A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT - Alentejo);
- l)A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve (DRAOT - Algarve).