- 1 -Têm a natureza de pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, e funcionam sob tutela e superintendência do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território as seguintes entidades:
- a)Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG);
- b)Instituto da Conservação da Natureza (ICN);
- c)Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR).
- 2 -Têm a natureza de pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa, e funcionam sob tutela e superintendência do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território as seguintes entidades:
- a)Instituto da Água (INAG);
- b)Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB);
- c)Instituto dos Resíduos (INR);
- d)Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC).
Artigo 3.º — Entidades autónomas
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