1 - A Direcção-Geral do Ambiente é o serviço central operacional de estudo, concepção, coordenação, planeamento e apoio técnico e normativo na área da gestão da qualidade do ambiente.
2 - À Direcção-Geral do Ambiente incumbe, designadamente:
a) Apoiar a definição, execução e avaliação da política ambiental;
b) Coordenar as medidas de prevenção e controlo integrado da poluição, nomeadamente em sede de licenciamento ambiental, bem como as acções de avaliação e prevenção de acidentes industriais ou de armazenagem de alto risco;
c) Exercer funções de coordenação, execução e de apoio técnico geral no âmbito da avaliação de impacte ambiental, nos termos da lei;
d) Desenvolver e apoiar as actividades relacionadas com a estratégia de combate ao ruído e prestar apoio técnico nas medidas de prevenção e controlo da poluição sonora;
e) Promover e participar na normalização e acreditação de laboratórios, bem como desenvolver estudos e novas metodologias analíticas no domínio do ambiente;
f) Coordenar o sistema de informação do ambiente e a produção de indicadores estatísticos sobre o estado do ambiente, nomeadamente através da promoção de estudos, diagnósticos, avaliações e inventários;
g) Coordenar as estratégias nacionais na área das questões ambientais de natureza global, nomeadamente quanto às alterações climáticas, à protecção da camada do ozono e a biossegurança;
h) Definir e promover a execução das medidas de gestão da qualidade do ar, nomeadamente no que se refere às actividades de monitorização da qualidade do ar e aos processos de controlo das emissões atmosféricas;
i) Coordenar tecnicamente as actividades que devam ser desenvolvidas conjuntamente por vários órgãos, serviços ou organismos do MAOT;
j) Promover e coordenar actividades na área da normalização sectorial no domínio do ambiente;
l) Proceder à vigilância da radioactividade e colaborar no desenvolvimento e execução dos planos de emergência no domínio do ambiente;
m) Apoiar e acompanhar as estratégias nacionais de integração do ambiente nas políticas sectoriais.
2 - A Direcção-Geral do Ambiente é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.