- 1 -Ao Núcleo Administrativo e Financeiro compete promover e assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos afectos ao GRICES.
- 2 -Compete ao Núcleo Administrativo e Financeiro, no âmbito da programação e gestão financeira e patrimonial, designadamente:
- a)Estudar, propor e aplicar sistemas optimizados de gestão dos fluxos financeiros do GRICES;
- b)Elaborar os projectos dos planos anuais e plurianuais de actividades;
- c)Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços;
- d)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- e)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- f)Elaborar os projectos de orçamento e respectivas alterações;
- g)Promover a elaboração da conta de gerência e de todos os documentos de prestação de contas exigidos por lei;
- h)Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações do GRICES;
- i)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do GRICES, bem como assegurar a gestão da frota automóvel;
- j)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento do GRICES e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição.
- 3 -Compete ao Núcleo Administrativo e Financeiro, no âmbito da organização e gestão dos recursos humanos, designadamente:
- a)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
- b)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e promover a realização das acções necessárias à implementação dos planos e programas de modernização administrativa;
- c)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, acolhimento e movimentação do pessoal;
- d)Recolher e organizar a informação sócio-económica relativa aos recursos humanos, de modo a proporcionar uma correcta gestão em termos profissionais, assim como a elaboração do balanço social;
- e)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- f)Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal do GRICES e o registo e controlo de assiduidade, bem como emitir certidões e outros documentos constantes dos processos individuais;
- g)Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- h)Assegurar a análise e o processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal, proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhes servem de suporte;
- i)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade e o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários têm direito;
- j)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e arquivo de todo o expediente do GRICES;
- l)Garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e das directivas superiores de carácter geral.
- 4 -Compete ao Núcleo Administrativo e Financeiro, no âmbito da gestão do apoio informático, designadamente:
- a)Assegurar a gestão do equipamento informático do GRICES;
- b)Promover a definição, concepção e estudo de aplicações informáticas de interesse para as actividades do GRICES;
- c)Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos e suportes lógicos, bem como realizar o estudo das respectivas características técnicas;
- d)Colaborar na concepção dos impressos destinados à recolha de informação com interesse para o GRICES.
- 5 -O Núcleo Administrativo e Financeiro é coordenado por um técnico superior designado por despacho do director.
Artigo 12.º — Núcleo Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 18/06/2003