- 1 -O GRICES desenvolve o seu trabalho em articulação e cooperação com os restantes serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, designadamente com:
- a)A Direcção-Geral do Ensino Superior;
- b)A Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- c)A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- d)O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior;
- e)O Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
- 2 -Esta articulação e cooperação traduz-se, designadamente, na definição e execução de planos comuns de actividade, na troca permanente das informações necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições e no acesso recíproco às bases de dados de informação.
Artigo 3.º — Articulação com serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigente desde: 18/06/2003