Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/91/CE, da Comissão, de 16 de Dezembro, relativa aos caracteres e condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas, alterando o Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/91/CE, da Comissão, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2003/90/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas.
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho
O anexo I do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, na última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 8 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 12 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
Parte A
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
Parte C
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]