- 1 -O IPAD, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IPAD, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IPAD, I. P., desenvolve ainda a sua acção no exterior, em articulação com as missões diplomáticas e postos consulares nos países beneficiários da ajuda, mediante a prestação de apoio técnico especializado, nos países beneficiários da ajuda, com vista a promover a eficácia e eficiência dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 27/04/2007