- 1 -O IPAD, I. P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política.
- 2 -São atribuições do IPAD, I. P.:
- a)Propor à tutela a definição da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento;
- b)Preparar os programas plurianuais de cooperação para o desenvolvimento, bem como a sua programação financeira;
- c)Coordenar o Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento (PO5), instrumento de orçamentação plurianual;
- d)Coordenar as acções de cooperação desempenhadas por outros departamentos, serviços e organismos da Administração Pública;
- e)Emitir parecer prévio vinculativo sobre os programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;
- f)Assegurar a articulação com as autoridades dos países beneficiários de cooperação para o desenvolvimento;
- g)Assegurar o financiamento dos projectos directamente elaborados pelo IPAD, I. P., de acordo com a programação efectuada;
- h)Proceder à identificação, análise, acompanhamento e avaliação dos resultados da execução, dos programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, com vista a melhorar a racionalidade, eficácia e eficiência da ajuda;
- i)Promover a execução de programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento;
- j)Assegurar a coordenação e a articulação com instituições de âmbito internacional, nacional, regional e local, incluindo de natureza não governamental, com vista a optimizar a utilização dos recursos;
- l)Assegurar e coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ajuda humanitária e de urgência;
- m)Apoiar as iniciativas da sociedade civil no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;
- n)Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a participação portuguesa nas actividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) relacionadas com a cooperação;
- o)Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação Para o Desenvolvimento;
- p)Promover e ou apoiar a realização de estudos na área da cooperação;
- q)Centralizar a informação relacionada com o esforço financeiro global da cooperação portuguesa;
- r)Implementar uma estratégia de comunicação para fortalecer a compreensão sobre, e o apoio público à, cooperação para o desenvolvimento;
- s)Promover acções de formação em matérias de desenvolvimento;
- t)Assegurar a representação e a participação do Estado Português nas actividades das organizações internacionais relacionadas com a cooperação e a ajuda pública ao desenvolvimento, sem prejuízo das competências do Ministério das Finanças no referente às instituições financeiras internacionais, bem como das representações sectoriais especializadas havidas por convenientes;
- u)Centralizar a informação sobre os projectos de cooperação promovidos por entidades privadas, com ou sem patrocínio público e assegurar a representação do Estado Português nos debates internacionais sobre cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento em apoio ao princípio da convergência internacional em torno de objectivos comuns.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007