- 1 -A Comissão de Análise é um órgão com funções consultivas quanto a programas, projectos e acções de cooperação.
- 2 -A Comissão de Análise é composta pelo presidente e vice-presidentes do IPAD, I. P., cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 3 -Compete à Comissão de Análise emitir parecer sobre todos os programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, bem como sobre a concessão de subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro a conceder pelo IPAD, I. P.
- 4 -As regras relativas ao funcionamento da Comissão de Análise são definidas por despacho do membro do Governo competente.
Artigo 6.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 27/04/2007