- 1 -O pessoal do IPAD, I. P., rege-se pelo regime jurídico da função pública.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, o IPAD, I. P., pode recrutar trabalhadores, ao abrigo das disposições reguladoras do contrato individual de trabalho na Administração Pública para o exercício de funções técnicas na área da cooperação.
Artigo 9.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007