O painel comparativo mencionado no artigo anterior deve obedecer às regras constantes dos artigos 4.º e 5.º e conter a indicação, expressa em quilómetros, da distância a que se encontra cada um dos postos de abastecimento nele mencionados.
O painel comparativo mencionado no artigo anterior deve obedecer às regras constantes dos artigos 4.º e 5.º e conter a indicação, expressa em quilómetros, da distância a que se encontra cada um dos postos de abastecimento nele mencionados.