- 1 -O painel comparativo a que se refere o artigo 6.º deve ser colocado à distância regulamentar das bermas e deve estar protegido por guardas de segurança.
- 2 -O painel referido no número anterior deve estar colocado a uma distância de 2 km de cada posto de abastecimento.
Artigo 8.º — Colocação do painel comparativo
Vigente desde: 10/07/2008