Artigo 10.º
Conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 20/04/2014.
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- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da FMB, F.P.
- 2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)Presidente do conselho diretivo, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- b)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- c)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área do turismo;
- d)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área das florestas;
- e)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- f)Um representante da Câmara Municipal da Mealhada;
- g)Um representante de cada pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que contribua ativamente para os fins da FMB, F.P.;
- h)Uma personalidade designada pela Universidade de Aveiro;
- i)Uma personalidade designada pela Universidade de Coimbra.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal do conselho diretivo.
- 4 -O vogal do conselho diretivo da FMB, F.P., tem assento no conselho consultivo, sem direito a voto.
- 5 -O exercício de funções de membro do conselho consultivo não é remunerado, nem confere direito ao pagamento de despesas com as deslocações.