- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da FMB, F.P.
- 2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)Presidente do conselho diretivo, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- b)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- c)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área do turismo;
- d)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área das florestas;
- e)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- f)Um representante da Câmara Municipal da Mealhada;
- g)Um representante de cada pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que contribua ativamente para os fins da FMB, F.P.;
- h)Uma personalidade designada pela Universidade de Aveiro;
- i)Uma personalidade designada pela Universidade de Coimbra.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um vogal do conselho diretivo, por si designado.
- 4 -O vogal a que se refere o número anterior tem assento no conselho consultivo, sem direito a voto.
- 5 -O exercício de funções de membro do conselho consultivo não é remunerado, nem confere direito ao pagamento de despesas com as deslocações.
Artigo 10.º — Conselho consultivo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021
Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)
Alterado
Em vigor de 20/04/2014 a 16/06/2021
Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)
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