- 1 -A dotação financeira inicial da FMB, F.P., corresponde ao direito de usufruto constituído sobre o património do Estado constante do anexo ao diploma que instituiu a FMB, F.P.
- 2 -O financiamento da FMB, F.P., é assegurado pelas receitas previstas nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 13.º — Dotação financeira inicial e financiamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/04/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2014
Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)
Original