Instituição
É instituída pelo Estado Português a Fundação Mata do Buçaco, adiante designada abreviadamente por Fundação, e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
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Artigo 14, Artigo 16
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Instituição
É instituída pelo Estado Português a Fundação Mata do Buçaco, adiante designada abreviadamente por Fundação, e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Sede, natureza e duração
Fins
A Fundação tem como fins a recuperação, requalificação e revitalização, gestão, exploração e conservação de todo o património, natural e edificado, da Mata Nacional do Buçaco.
Património
Exploração do Palace Hotel do Buçaco e respetivos anexos
Utilidade pública
Procedimentos relativos a pessoal
Contribuição financeira
A partir do ano de 2009, o membro do Governo responsável pela área da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas deve inscrever no Orçamento do Estado uma verba a transferir para a Fundação, destinada a assegurar uma contribuição para as despesas de funcionamento.
Cooperação técnica e financeira
A FMB, F. P., pode ser beneficiária de apoio financeiro através da celebração de contratos, acordos e protocolos celebrados com:
Registo predial do direito de usufruto
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo o de registo predial do direito de usufruto referido no artigo 4.º
Norma transitória
Natureza
Sede
A FMB, F.P., tem a sua sede no concelho da Mealhada.
Objeto e beneficiários
A FMB, F.P., prossegue fins de interesse social nas áreas da preservação do património histórico, artístico e cultural e da proteção do património natural, tendo por beneficiários os cidadãos em geral.
Atribuições
A FMB, F.P., tem como atribuições as atividades relacionadas com a prossecução dos seus fins, designadamente, a recuperação, requalificação e revitalização, gestão, exploração e conservação de todo o património, natural e edificado, da Mata Nacional do Buçaco.
Órgãos
São órgãos da FMB, F.P.:
Composição do conselho diretivo e estatuto dos seus membros
Competências do conselho diretivo
Funcionamento do conselho diretivo
Fiscal único
Conselho consultivo
Competências e funcionamento do conselho consultivo
Autonomia financeira
Dotação financeira inicial e financiamento
Despesas
Constituem despesas da FMB, F.P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários.
Património do Estado afeto, em usufruto, à Fundação, incluindo todas as construções e edificações nele existentes:
Abegoarias;
Armazém de materiais;
Armazém de materiais;
Armazém de secagem de madeiras;
Armazém de sementes;
Barracão do Vale dos Fetos;
Campos de ténis;
Capela da Samaritana;
Capela de (Dr.) São João da Cruz;
Capela de Santa Maria Madalena;
Capela de Santo Antão;
Capela de São Pedro;
Capela de São Silvestre;
Capela do Passo da 1.ª Queda;
Capela do Passo da 2.ª Queda;
Capela do Passo da 3.ª Queda;
Capela do Passo da Crucificação de Jesus Cristo;
Capela do Passo da Cruz às Costas;
Capela do Passo da Prisão;
Capela do Passo da Verónica;
Capela do Passo das Filhas de Jerusalém;
Capela do Passo de Anás;
Capela do Passo de Caifás;
Capela do Passo de Cristo Descido da Cruz;
Capela do Passo de Cristo Despojado;
Capela do Passo de Herodes;
Capela do Passo do Calvário;
Capela do Passo do Cireneu;
Capela do Passo do Encontro da Virgem;
Capela do Passo do Horto;
Capela do Passo do Pretório;
Capela do Passo do Sepulcro;
Casa da carpintaria;
Casa das Portas de Coimbra;
Casa de guarda-florestal da Cruz Alta;
Casa de guarda-florestal da Feteira;
Casa de guarda-florestal da Porta da Rainha;
Casa de guarda-florestal da Porta das Ameias;
Casa de guarda-florestal da Porta das Lapas;
Casa de guarda-florestal da Porta de Serpa;
Casa de guarda-florestal da Porta de Sula;
Casa de guarda-florestal do Forno do Tijolo;
Casa de guarda-florestal do Torreão;
Casa do Boieiro;
Cavalariças;
Chalet de Santa Teresa;
Convento de Santa Cruz;
Cozinha do pessoal;
Cruz Alta;
Cruz de Vopeliares;
Depósito do gás;
Edifício da casa dos empregados (Pousada Grande);
Ermida de Nossa Senhora da Conceição;
Ermida de Nossa Senhora da Expectação;
Ermida de Santo Elias;
Ermida de São João Baptista;
Ermida de São José;
Ermida de São Miguel;
Ermida do Calvário;
Ermida do Santo Sepulcro;
Estufas e respetivos anexos;
Fonte da Samaritana;
Fonte de Santa Teresa;
Fonte de Santo Elias;
Fonte de São Silvestre;
Fonte do Carregal;
Fonte Fria;
Garagem (hotel);
Mata Nacional do Buçaco;
Palace Hotel;
Porta da Rainha;
Porta das Ameias;
Porta das Lapas;
Porta de Sula;
Porta do Serpa;
Portas de Coimbra;
Pousada Pequena;
Sede da antiga administração.
Parte B
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
Património do Estado afeto, em usufruto, à Fundação nos termos do n.º 5 do artigo 4.º:
Casa das Portas de Coimbra;
Pousada Pequena.
Modificação dos Estatutos
A alteração dos presentes estatutos é efetuada por decreto-lei.
Extinção