Artigo 13.º
Dotação financeira inicial e financiamento
Redação registada como em vigor em 20/04/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A dotação financeira inicial da FMB, F.P., corresponde ao direito de usufruto constituído sobre o património do Estado constante do anexo ao diploma que instituiu a FMB, F.P.
- 2 -O financiamento da FMB, F.P., é assegurado pelas receitas previstas nos termos dos presentes Estatutos.