Artigo 8.º
Funcionamento do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 17/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho diretivo reúne uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -A ata das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor da mesma nela exarar as respetivas declarações de voto.
- 4 -As reuniões do conselho diretivo são presenciais ou com recurso a meios telemáticos.