Artigo 7.º
Contribuição financeira
Redação registada como em vigor em 19/05/2009.
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A partir do ano de 2009, o membro do Governo responsável pela área da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas deve inscrever no Orçamento do Estado uma verba a transferir para a Fundação, destinada a assegurar uma contribuição para as despesas de funcionamento.