Artigo 9.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 19/05/2009.
Esta redação foi substituída em 17/06/2021. Ver a versão consolidada
Até à conclusão do procedimento concursal relativo ao arrendamento do Palace Hotel e respectivos anexos, previsto no artigo 4.º, mantém-se em vigor o título jurídico que sustenta a actual gestão e exploração daquela unidade hoteleira.