- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça presta o apoio logístico e administrativo à Comissão.
- 2 -A Comissão dispõe de mapa de pessoal, com limite de três trabalhadores, para prestar apoio técnico, devendo recorrer preferencialmente ao recrutamento através de instrumentos de mobilidade.
- 3 -A Comissão não pode estabelecer relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.
Artigo 6.º — Apoio
Vigente desde: 27/10/2010