Artigo 13.º
Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
Redação registada como em vigor em 30/06/2015.
Esta redação foi substituída em 04/11/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A Comissão Permanente do Setor Social e Solidário (CPSS) é o órgão nacional com competência de concertação estratégica, no âmbito da cooperação.
- 2 -À CPSS compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações designadamente sobre:
- a)Princípios e objetivos em que deve assentar a cooperação entre o Estado e as instituições;
- b)Acompanhamento da execução das medidas previstas no compromisso de cooperação;
- c)Avaliação da operacionalização dos instrumentos de cooperação.
- 3 -A CPSS tem a seguinte composição:
- a)Um membro do Governo responsável pela área da segurança social;
- b)Um membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)Um membro do Governo responsável pela área da educação;
- d)Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
- e)Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
- f)Um representante da União das Mutualidades Portuguesas.