Para efeitos do RJOC, os reconhecimentos efetuados pelo IPQ, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio, continuam válidos e mantém-se em vigor até à data do respetivo termo.
Artigo 113.º — Reconhecimentos efetuados pelo Instituto Português da Qualidade, I. P.
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017