- 1 -O presente decreto-lei estabelece regras uniformes para a determinação dos rendimentos e composição do agregado familiar, necessárias para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos, qualquer que seja a sua natureza.
- 2 -O presente decreto-lei altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, aprovado Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, alterada pelas Leis n.os 47/2007, de 28 de agosto, e 40/2018, de 8 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/12/2018