O requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio à informação relevante e necessária detida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de comprovação dos rendimentos do agregado familiar e decisão.
Artigo 15.º — Autorização para acesso a informação
Vigente desde: 27/12/2018