- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -A alínea a) do artigo anterior e capítulo V produzem efeitos a partir da data da entrada em vigor do decreto regulamentar nele previsto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 21 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111940991
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/12/2018