Consideram-se rendimentos de trabalho dependente os rendimentos anuais ilíquidos como tal considerados nos termos do CIRS.
Artigo 7.º — Rendimentos de trabalho dependente
Vigente desde: 27/12/2018
Consideram-se rendimentos de trabalho dependente os rendimentos anuais ilíquidos como tal considerados nos termos do CIRS.