O agregado familiar do requerente do apoio social ou subsídio é constituído nos termos definidos pelo artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
O agregado familiar do requerente do apoio social ou subsídio é constituído nos termos definidos pelo artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).