O presente decreto-lei procede:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de maio, na sua redação atual, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo eletrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada.