O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo anterior, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 18 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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