O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, a exigência da não apresentação de tração às quatro rodas permanente ou inserível aplica-se à tração mecânica, não sendo considerados para tal efeito os eixos que apresentem tração elétrica.