O presente regime aplica-se aos técnicos auxiliares de saúde que exercem funções em regime de contrato de trabalho, celebrado nos termos do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual:
- a)Nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de saúde (SNS);
- b)Nos estabelecimento e serviços de saúde, em regime de parcerias público-privadas, integrados no SNS, nos termos do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.