- 1 -A alteração de calendarização e a desistência previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e no artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, na redação dada pelo presente decreto-lei, aplica-se aos interessados com cauções prestadas no procedimento excecional da zona de grande procura de Sines, reconhecida no artigo 20.º do mesmo diploma.
- 2 -A capacidade de ligação à RESP libertada, temporária ou definitivamente, no âmbito da alteração de calendarização e da desistência referidas no número anterior fica livre para nova atribuição de ligação à RESP.
Artigo 4.º — Alteração de calendarização e desistência na zona de grande procura de Sines
Vigente desde: 14/11/2025