- 1 -Em ordem a promover o descongestionamento do QEI, podem os membros do Governo em cada caso competentes conceder aos excedentes que o requeiram a aposentação antecipada nos termos do artigo seguinte.
- 2 -Os excedentes que reúnam os requisitos mínimos para a aposentação e que permaneçam na situação de disponibilidade durante mais de dois anos, seguidos ou interpolados, serão aposentados.
Artigo 11.º — Descongestionamento do QEI
Vigente desde: 14/04/1988