Compete à DE:
- a)Estudar, coordenar e implementar as medidas de controlo de estrangeiros;
- b)Preparar e acompanhar a execução das medidas relativas à política de imigração;
- c)Dar parecer aos consulados de Portugal sobre os pedidos de visto que lhe forem solicitados;
- d)Instruir os processos relativos a pedidos de vistos de permanência, de autorizações de residência e de vistos de trabalho, mantendo a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;
- e)Conferir e visar a documentação necessária à concessão de bilhetes de identidade a estrangeiros, a emitir pelos serviços competentes;
- f)Emitir passaportes e salvos-condutos a favor de estrangeiros;
- g)Instruir, informar e dar parecer sobre os pedidos de conservação e concessão da nacionalidade portuguesa, de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como sobre os pedidos de concessão dos estatutos de igualdade, ao abrigo da legislação em vigor, e proceder à instrução dos processos de reconhecimento de associações internacionais;
- h)Emitir certidões de documentos constantes dos processos relativos aos pedidos referidos na alínea anterior;
- i)Elaborar os elementos estatísticos que sejam julgados necessários.