- 1 -A D. S. Inf. é um departamento integrado nos serviços centrais ao qual compete, nos termos da lei e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o estudo, coordenação e execução de todas as actividades relativas ao planeamento, administração, produção e desenvolvimento dos sistemas informáticos do SEF e compreende:
- a)A Divisão de Sistemas e Comunicações (DSC);
- b)A Divisão de Produção (D. Pr.);
- c)A Divisão de Desenvolvimento de Aplicações (DDA).
- 2 -Poderão ser criados, na medida das necessidades, núcleos de informática nas direcções regionais e nos postos de fronteira, com vista à eficiente administração dos sistemas aí colocados e ao controlo do processamento das tarefas correntes.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 16/04/1993