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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)Instruir e dar parecer sobre os processos de nacionalidade;
- q)Instruir e informar os processos de concessão de estatutos de igualdade;
- r)Instruir e informar os processos de reconhecimento de associações internacionais;
- s)Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros países no âmbito da circulação de pessoas nas fronteiras e do controlo de estrangeiros;
- t)Assegurar a gestão e a comuniação de dados relativos à parte nacional dos sistemas de informação sobre o controlo de circulação de pessoas, no âmbito dos países que integram a Comunidade Europeia;
- u)Assegurar a administração, segurança e privacidade da informação de que o SEF seja depositário através da comunicação de dados, quer no quadro da cooperação com outras forças e serviços de segurança nacionais ou de outros países, quer por força de acordos ou tratados internacionais.