Compete à D. Pr.:
- a)Participar na elaboração do plano director de informática e planear e executar todos os trabalhos de processamento de dados de que o SEF seja incumbido ou de interesse interno do mesmo;
- b)Administrar os sistemas informáticos, as bases de dados e os recursos de comunicações;
- c)Velar pela segurança e privacidade da informação, bem como dos sistemas informáticos e de comunicações à sua guarda, e assegurar o cumprimento das normas, métodos e técnicas de trabalho estabelecidos;
- d)Afectar recursos de equipamento e de suporte lógico às aplicações em desenvolvimento, optimizar a utilização do material disponível, preparando e planificando diariamente o trabalho em conformidade com as rotinas vigentes e manter estatísticas actualizadas sobre ocupação e rendimento do material e as condições de exploração dos sistemas;
- e)Colaborar com a DDA na ultrapassagem dos condicionalismos operacionais ou de segurança que porventura afectem as rotinas vigentes ou projectadas;
- f)Estabelecer a ligação com os utentes no que respeita às aplicações em regime normal de exploração, velando pela oportuna recepção dos dados e entrega dos produtos do processamento, e verificar a qualidade dos produtos no que respeita à obediência às especificações acordadas com os utentes e aos padrões de controlo que por estes tenham sido fornecidos;
- g)Manter e gerir o arquivo dos ficheiros em suporte informático e, nos casos em que tal se torne necessário, proceder ao registo dos dados por meio de equipamento adequado;
- h)Colaborar na elaboração dos manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e actualização e participar nas actividades de formação e informação, seja no exercício de monitoragem, seja na redacção de textos, manuais e monografias.