A autorização para o exercício da actividade de prestação de serviços de comunicações via satélite é concedida:
- a)A pessoas singulares titulares de cartão de identidade emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro;
- b)A sociedades comerciais legalmente constituídas, tendo no âmbito do seu objecto social o exercício da actividade de telecomunicações;
- c)A outras entidades que sejam titulares de cartão de identificação emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, e cuja actividade principal seja a prestação de serviços de telecomunicações.