- 1 -Todos os equipamentos destinados a interfuncionar com a rede básica de telecomunicações devem cumprir as especificações técnicas aplicáveis.
- 2 -A interface de acesso ao serviço de redes de satélites deve ser claramente definida e as respectivas especificações técnicas publicadas pelo operador.
- 3 -Os equipamentos das estações terrenas de satélites destinados ao acesso ao serviço de redes de satélites são equipamentos terminais sujeitos ao regime disposto no Decreto-Lei n.º 119/96, de 7 de Agosto.
Artigo 20.º — Equipamentos
Vigente desde: 07/08/1996